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Terça-feira, 21 de junho de 2016

Em defesa dos professores, o Departamento Jurídico da Adufrgs contestou na Justiça a orientação da AGU.

Os professores contratados antes de 1989, que receberam o benefício da Unidade de Referência de Preços (URP), entre 2009 e 2014, não precisarão devolver valores à universidade até o julgamento definitivo do caso. A URP foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser (1987) para  repor perdas inflacionárias. Em 1989 o Plano Verão extinguiu a URP, gerando perdas salariais. Para repô-las, os trabalhadores e sindicatos ingressaram com ações judiciais, obtendo vitórias significativas. Posteriormente, uma decisão de Tribunal Superior Federal (STF) considerou que o plano era constitucional, medida que destituiu o direito que havia sido adquirido. Com base nesta decisão do Supremo, órgãos públicos promoveram o corte do benefício de vários servidores. Com base nisso, a Advocacia Geral da União ordenou que as Universidades descontassem os valores pagos dos salários dos servidores. Em defesa dos professores, o Departamento Jurídico da Adufrgs contestou na Justiça a orientação da AGU.

O advogado da Adufrgs-Sindical, Francis Bordas, acredita que a decisão ajuda a “serenar um pouco os ânimos”, mas adverte que “ainda não é uma sentença definitiva”. Ele lembra que logo após a suspensão do benefício, em 2009, o sindicato entrou com uma medida judicial e obteve liminar favorável à manutenção da rubrica na folha. A situação perdurou de 2009 até 2014. Em 2014, o processo foi julgado, dando ganho parcial aos professores. A sentença dizia que “os aumentos que a categoria teve desde 1989 já absorviam com sobra a URP”. Desse modo, o benefício deixou de ser pago e a Universidade pediu a devolução de valores. Na Justiça, a Adufrgs conseguiu impedir que a medida prosperasse. “A luta para reinclusão da URP na folha de pagamento vai continuar. Cientes, todos, de que é uma luta árdua”, pondera o advogado. “O número de categorias que ainda têm decisões judiciais da década de 80 na folha de pagamento é cada vez menor, mas temos um dever político de reivindicar”, defende. 

Tinham direito a receber a URP, os professores celetistas até 1990, quando foi implementado o regime jurídico único, e que tenham ingressado na Universidade até fevereiro de 1989. Cerca de três mil servidores estão nessa situação.

Jurídico recomenda que professores busquem em juízo atrasados de RSC

Com relação ao pagamento dos atrasados do beneficio do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), o advogado da Adufrgs afirma que os professores devem pleitear em juízo esses valores. Segundo Francis Bordas, a Universidade não nega que existe o crédito, mas não paga. “Sempre foi assim desde o início dos anos 90. Se o interessado não vai atrás desse dinheiro, ele não vem”, diz. Bordas informa que existem professores que, via judicial, já receberam os atrasados, com juros e correção monetária.

O RSC é pago aos professores EBTT, como forma de reconhecer os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelos docentes a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico. A lei 12.772/2012, que entrou em vigor em março de 2013, levou mais de um ano para ser regulamentada nas universidades. Essa demora gerou um passivo atrasado. “Esses atrasados são justamente os valores de retribuição de titulação que esses professores deveriam ter recebido desde o início do efeito financeiro da lei, que é março de 2013, até a data em que foi posto na folha de pagamento”, explica. Os professores que tiverem interesse para receber esse valor em juízo podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Adufrgs, através do e-mail bordas@bordas.adv.com.br. “Entrar em juízo não é certeza de obter vitória. Não entrar em juízo é uma certeza de derrota”, conclui Bordas.

 

Foto: CNASP
ADverso/Edição 220 - Maio/Junho - 2016